Translate

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Paróquia Nossa Senhora de Fátima - Plano de Pastoral - 2ª Parte


                                                                                              CONSELHOS

 “Conselhos” são organismos de apoio ao pároco e à administração comunitária e paroquial, bem como às iniciativas pastorais. 
 Quando se fala em “conselhos”, há que distinguir-se qual o nível de atuação de cada um –se “paroquial” ou se “comunitário”            

                                                                               
                                                                             
                                       

1 – CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL

     O Conselho Paroquial de Pastoral é um organismo formado pela coordenação do CCP, da comunidade matriz, 5 membros eleitos por votação, 2 representante das comunidades dos bairros e 3 representante das comunidades do interior. Tem como funções manter a unidade e ser um elo de ligação entre todas as comunidades da Paróquia, estudar a realidade paroquial, dinamizar todos os aspectos e setores da Paróquia e auxiliar o Pároco nas suas tarefas de planejamento, animação e coordenação. O CPP é responsável por este Plano, sua observância e aplicação.


2 – CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL

            O Conselho Comunitário de Pastoral é um organismo constituído por representantes de todos os serviços, pastorais e movimentos da comunidade.Tem as funções de coordenar e animar as ações pastorais e evangelizadora, articular as atividades administrativas e financeiras, representar toda a comunidade, estudar a realidade paroquial, dinamizar todos os aspectos e setores da comunidade e auxiliar o Pároco nas suas tarefas de planejamento, animação e coordenação da comuni­dade paroquial.

3 – NORMAS PASTORAIS GERAIS
I - As comunidades da Paróquia Nossa Senhora de Fátima orientam-se pelas leis da Igreja Católica, Apostólica, Romana, pelas diretrizes da CNBB, pelas Normas Pastorais Diocesanas e pelo Plano de Pastoral da Paróquia Nossa Senhora de Fátima.

II - Cultivar, no interior das comunidades, a unidade e a criatividade, evitando, assim, o comportamento individualista desagregador e o passivismo acomodado e estéril.

III - Haverá reunião mensal do Conselho da Comunidade, visando aprofundar e avaliar a caminhada, momento forte em que, os Freis e Conselho Paroquial, encontrarão juntos caminhos e meios para difundir o conhecimento das normas pastorais.

IV - De dois em dois anos, segundo as Normas Pastorais para a Diocese de Santa Maria – Anexo II, através de eleições, são renovadas as coordenações, assegurando uma sábia alternância em todas as comunidades.

4 – MEMBROS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL
Coordenador e Vice Coordenador
1º e 2º Secretário (a)
1º e 2º Tesoureiro (a)
Mais 01 representante de cada serviço, e de cada pastoral ou movimento da comunidade.

Obs.:
I - Todos os membros do CCP devem ser cristãos engajados na ação pastoral e missionária da Igreja;
II - Os membros do CCP deverão participar dos encontros de formação promovidos pela Paróquia;
III - Os membros do Conselho serão eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos por mais dois anos, se a comunidade assim decidir.
IV - Perderão o mandato os membros do Conselho que faltarem três reuniões consecutivas sem justificativas.

5 – OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL
I - Coordenar e animar as atividades pastorais (celebrações, catequese, juventude...);
II - Congregar todos os setores da comunidade à participação e corresponsabilidade;
III - Organizar as festas e promoções da comunidade;
IV - Compete ao coordenador: convocar e coordenar as reuniões do Conselho, bem como animar as atividades dos diversos setores;
V - Compete ao vice-coordenador: auxiliar e substituir o coordenador nos seus impedimentos;
VI - Compete aos secretários(as): lavrar atas das reuniões, redigir correspondências, informar a comunidade, zelar pelo arquivo;
VII - Compete aos tesoureiros: manter a contabilidade em dia, receber e fazer pagamentos; zelar pela boa administração dos bens da comunidade; prestar contas na reunião do Conselho e à comunidade.
VIII - Compete aos conselheiros: corresponsabilidade na animação da comunidade; representar e levar para o conselho tudo o que se passa com o grupo a que pertence.

Obs.:
I - O trabalho dos conselheiros é voluntário, gratuito e de caráter comunitário-participativo;
II - Essas atribuições do Conselho não substituem a função do Pároco como legítimo representante do Bispo e principal responsável pela Paróquia, conforme as Normas Pastorais Diocesanas;
III - Todas as comunidades devem estruturar o seu CCP.

6 – NOMINATA DE PASTORAIS, MOVIMENTOS, SERVIÇOS, ETC.

A Paróquia Nossa Senhora de Fátima possui várias pastorais, movimentos, serviços e associações de leigos que atuam nos mais diversos campos pastorais. Esta diversidade permite atender às necessidades básicas dos paroquianos, tanto materiais como espirituais e de formação. As coordenações desses setores, a seguir elencadas, são membros natos do Conselho, que deverão ser renovadas por eleição a cada dois anos, podendo ser reeleitas por mais um período.
·       Apostolado da Oração
·       Devoções Populares
·       Equipe de Administração
·       Equipes de Liturgia (leitores, músicos, cantores etc.
·       Escolas
·       Freis, diáconos, ministros e coroinhas
·       Grupos de Casas
·       Juventude Franciscana - JUFRA
·       Legião de Maria
·       Movimento Apostólico de Schoenstatt
·       Ordem Franciscana Secular - OFS
·       Pastoral Catequética (Eucaristia e Crisma)
·       Pastoral da Ação Social
·       Pastoral da Acolhida
·       Pastoral da Comunicação
·       Pastoral da Criança
·       Pastoral da Juventude
·       Pastoral da Saúde
·       Pastoral das Capelinhas
·       Pastoral do Amor Exigente
·       Pastoral do Batismo
·       Pastoral do Dízimo
·       Pastoral Familiar
·       Renovação Carismática Católica - RCC
·       Secretaria Paroquial

Nenhum comentário:

Postar um comentário