“Conselhos” são organismos de apoio ao pároco e à administração comunitária e paroquial, bem como às iniciativas pastorais.
Quando se fala em “conselhos”, há que distinguir-se qual o nível de atuação de cada um –se “paroquial” ou se “comunitário”
1 –
CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL
O Conselho Paroquial de Pastoral é um
organismo formado pela coordenação do CCP, da comunidade matriz, 5 membros
eleitos por votação, 2 representante das comunidades dos bairros e 3
representante das comunidades do interior. Tem como funções manter a unidade e
ser um elo de ligação entre todas as comunidades da Paróquia, estudar a realidade paroquial,
dinamizar todos os aspectos e setores da Paróquia e auxiliar o Pároco nas suas
tarefas de planejamento, animação e coordenação. O CPP é responsável por este Plano, sua observância e aplicação.
2 –
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL
O Conselho Comunitário de Pastoral é
um organismo constituído por representantes de todos os serviços, pastorais e
movimentos da comunidade.Tem as funções de coordenar e animar as ações
pastorais e evangelizadora, articular as atividades administrativas e
financeiras, representar toda a comunidade, estudar a realidade paroquial,
dinamizar todos os aspectos e setores da comunidade e auxiliar o Pároco nas
suas tarefas de planejamento, animação e coordenação da comunidade paroquial.
3 – NORMAS PASTORAIS GERAIS
I - As comunidades da Paróquia
Nossa Senhora de Fátima orientam-se pelas leis da Igreja Católica, Apostólica,
Romana, pelas diretrizes da CNBB, pelas Normas Pastorais Diocesanas e pelo Plano
de Pastoral da Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
II - Cultivar, no interior das
comunidades, a unidade e a criatividade, evitando, assim, o comportamento
individualista desagregador e o passivismo acomodado e estéril.
III - Haverá reunião mensal do
Conselho da Comunidade, visando aprofundar e avaliar a caminhada, momento forte
em que, os Freis e Conselho Paroquial, encontrarão juntos caminhos e meios para
difundir o conhecimento das normas pastorais.
IV - De dois em dois anos, segundo
as Normas Pastorais para a Diocese de
Santa Maria – Anexo II, através de eleições, são renovadas as coordenações,
assegurando uma sábia alternância em todas as comunidades.
4 – MEMBROS DO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE PASTORAL
Coordenador e Vice Coordenador
1º e 2º Secretário (a)
1º e 2º Tesoureiro (a)
Mais 01 representante de cada
serviço, e de cada pastoral ou movimento da comunidade.
Obs.:
I - Todos os
membros do CCP devem ser cristãos engajados na ação pastoral e missionária da
Igreja;
II - Os membros
do CCP deverão participar dos encontros de formação promovidos pela Paróquia;
III - Os membros
do Conselho serão eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos por mais dois
anos, se a comunidade assim decidir.
IV - Perderão o
mandato os membros do Conselho que faltarem três reuniões consecutivas sem
justificativas.
5 – OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIA DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL
I - Coordenar e animar as atividades
pastorais (celebrações, catequese, juventude...);
II - Congregar todos os setores
da comunidade à participação e corresponsabilidade;
III - Organizar as festas e
promoções da comunidade;
IV - Compete
ao coordenador: convocar
e coordenar as reuniões do Conselho, bem como animar as atividades dos diversos
setores;
V - Compete ao vice-coordenador: auxiliar e substituir o
coordenador nos seus impedimentos;
VI - Compete aos secretários(as): lavrar atas das reuniões,
redigir correspondências, informar a comunidade, zelar pelo arquivo;
VII - Compete aos tesoureiros: manter a contabilidade em dia,
receber e fazer pagamentos; zelar pela boa administração dos bens da
comunidade; prestar contas na reunião do Conselho e à comunidade.
VIII - Compete aos conselheiros: corresponsabilidade na animação
da comunidade; representar e levar para o conselho tudo o que se passa com o
grupo a que pertence.
Obs.:
I - O trabalho dos conselheiros é voluntário, gratuito e
de caráter comunitário-participativo;
II - Essas atribuições do Conselho não substituem a função
do Pároco como legítimo representante do Bispo e principal responsável pela
Paróquia, conforme as Normas Pastorais Diocesanas;
III - Todas as comunidades devem estruturar o seu CCP.
6 –
NOMINATA DE PASTORAIS, MOVIMENTOS, SERVIÇOS, ETC.
A Paróquia Nossa Senhora de
Fátima possui várias pastorais, movimentos, serviços e associações de leigos
que atuam nos mais diversos campos pastorais. Esta diversidade permite atender
às necessidades básicas dos paroquianos, tanto materiais como espirituais e de
formação. As coordenações desses setores, a seguir elencadas, são membros natos
do Conselho, que deverão ser renovadas por eleição a cada dois anos, podendo
ser reeleitas por mais um período.
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Apostolado da Oração
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Devoções Populares
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Equipe de Administração
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Equipes de Liturgia (leitores, músicos, cantores
etc.
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Escolas
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Freis, diáconos, ministros e coroinhas
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Grupos de Casas
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Juventude Franciscana - JUFRA
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Legião de Maria
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Movimento Apostólico de Schoenstatt
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Ordem Franciscana Secular - OFS
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Pastoral Catequética (Eucaristia e Crisma)
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Pastoral da Ação Social
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Pastoral da Acolhida
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Pastoral da Comunicação
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Pastoral da Criança
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Pastoral da Juventude
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Pastoral da Saúde
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Pastoral das Capelinhas
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Pastoral do Amor Exigente
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Pastoral do Batismo
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Pastoral do Dízimo
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Pastoral Familiar
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Renovação Carismática Católica - RCC
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Secretaria Paroquial
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